Nesta quarta-feira (27), a Prefeitura de Manaus emitiu uma resposta a um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador Marcelo Serafim (PSB), no qual ele afirma que o prefeito David Almeida (Avante) autorizou a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa de água de condomínios na cidade. Nos bastidores, a gestão municipal classificou o vídeo como fake news (notícia falsa).
Publicamente, a administração de David Almeida se pronunciou duas vezes sobre o assunto: primeiro, por meio de uma nota da Prefeitura de Manaus, e depois, por meio de uma nota da Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus).
Segundo a prefeitura, a possibilidade de cobrança de tarifa dos condomínios foi incluída no Termo de Ajuste de Gestão, originado com a CPI da Águas de Manaus, realizada em 2023. Para atender à decisão da CPI, a prefeitura fez o 8° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de água e esgoto, incluindo a redução da taxa de esgoto e outras mudanças, como a possibilidade de cobrança de tarifa dos condomínios que possuem sistema próprio de abastecimento de água, conhecida como tarifa por disponibilidade.
No entanto, a nota da prefeitura ressalta que o 8° Termo Aditivo autoriza a cobrança aos condomínios pela empresa Águas de Manaus “somente mediante Ato Normativo”, e até o momento não existe tal ato estabelecendo as regras de cobrança.
O vereador Marcelo Serafim afirmou no vídeo que o prefeito David Almeida “autorizou a Águas de Manaus a cobrar pelos poços artesianos da nossa cidade”, o que impactaria diretamente os moradores de prédios e condomínios residenciais. No entanto, a Ageman informou que a empresa não está autorizada a cobrar dos condomínios de Manaus tarifa por disponibilidade, como afirmado pelo vereador.
A Ageman também esclareceu que a cobrança por disponibilidade está prevista legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico, mas ressaltou que não há qualquer decisão do Poder Concedente para promover a taxação de poços artesianos de condomínios.
Nota da Prefeitura de Manaus
A Prefeitura de Manaus informa que, em função do Termo de Ajuste de Gestão, o qual se originou com a CPI da Câmara Municipal de Manaus, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 7 de dezembro de 2023, o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o qual autoriza, somente mediante Ato Normativo, a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa dos condomínios pela disponibilidade, contudo, até o momento, não existe Ato Normativo, estabelecendo as regras de cobrança.
Nota da Ageman
“Ageman esclarece que inexiste ato normativo para cobrança de tarifa por disponibilidade para condomínios
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) esclarece que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios de Manaus tarifa por disponibilidade.
A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto, no entanto, não está em vigor, pois requer a edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.
A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A Ageman reforça ainda que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios.”