O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma determinação ao diretor-presidente do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Rodrigo De Sá Barbosa, para que se abstenha de contratar novos recepcionistas, técnicos em nível médio, técnicos em nível superior e assessores em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público. A decisão foi tomada no âmbito do Processo 14641/2023, decorrente de uma Representação com pedido de medida cautelar, movida pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex-TCE/AM).

O processo foi instaurado após uma manifestação sigilosa apresentada à Ouvidoria, que apontava possíveis irregularidades na contratação de pessoal pelo Detran-AM. A Representação indicava a realização de um concurso público em 2022 para os mesmos cargos que o contrato temporário visava suprir, sugerindo que a renovação deste contrato poderia violar as regras constitucionais sobre concurso público e causar preterição de candidatos aprovados.

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O Acórdão do TCE-AM, publicado no Diário Oficial do órgão em 18/04, ressaltou que a decisão foi unânime entre os conselheiros, em conformidade com o voto do conselheiro-relator, e em concordância com o Ministério Público de Contas. O documento determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 15 mil a Rodrigo de Sá Barbosa, além de fixar um prazo de 30 dias para o recolhimento. A decisão também ordenou a notificação do Detran-AM e de Rodrigo de Sá Barbosa, bem como dos interessados, para ciência do julgado e possível interposição de recurso.

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