A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei (PL) nº 3.127/2019, que prevê a castração química voluntária para reincidentes em crimes s3xuais.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi aprovado por 17 votos favoráveis e três contrários. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso.

O relator, Angelo Coronel, retirou do texto a possibilidade de castração física, uma cirurgia de efeitos permanentes. Ele argumentou que tal medida poderia acabar com a punibilidade do agressor que optasse por ela. Em vez disso, será utilizado um tratamento hormonal para a castração química, sem efeito permanente e que pode ser interrompido por razões médicas, se necessário.

Coronel destacou que a castração química é eficaz para reduzir a reincidência de crimes sexuais porque “reduz os níveis de testosterona no organismo do indivíduo e mitiga sua libido”. Ele afirmou que “a restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa”.

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Além disso, o relator sugeriu um aumento de um ano na pena mínima para crimes sexuais. “O aumento da pena mínima é mais eficaz do que da pena máxima e dará incentivo para que os condenados optem pelo tratamento, que é de maior interesse social”, argumentou. Dessa forma, a pena mínima para o crime de estupro passa a ser de oito anos, a de violência sexual mediante fraude para quatro anos, e a de estupro de vulnerável para dez anos de reclusão.

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