O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao vice-candidato a prefeito de Manaus, coronel Menezes (Progressistas), por impulsionamento de propaganda negativa contra a administração do atual prefeito, Davi Almeida (Avante).

O caso foi relatado pelo desembargador Ayrton Luís Correia Gentil, que destacou que a legislação eleitoral, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Resolução 23.732/2014, proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa e antecipada. O tribunal entendeu que o coronel Menezes infringiu essas normas ao promover um vídeo criticando a gestão de Almeida, o que resultou na manutenção da punição.

No vídeo, que já foi removido das redes sociais de Menezes, o coronel afirmava que o prefeito Davi Almeida era “incompetente” e que sua administração era “fraca”, além de declarar que as obras realizadas pela prefeitura não beneficiavam a cidade.

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Durante a sessão, o advogado de defesa de Menezes, Marco Aurélio Choy, sustentou a necessidade de manter a sentença original e enfatizou que a legislação proíbe propaganda negativa antecipada. O procurador eleitoral Rafael da Silva Barbosa concordou com a acusação e recomendou que o recurso fosse rejeitado.

O desembargador Ayrton afirmou que a proibição ao impulsionamento de propaganda negativa não fere a liberdade de expressão, mas busca garantir um processo eleitoral equilibrado. Dessa forma, a decisão inicial foi mantida.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em concordância com o parecer ministerial, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso interposto, mantendo-se, na totalidade, a sentença recorrida, nos termos do voto do relator”, conclui a decisão.

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