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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela invalidação de normas do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias situadas fora de seu perímetro. A decisão foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo de São Paulo e deliberada durante julgamento pelo Plenário Virtual da corte.

Na ação, o Executivo paulista argumentou que as leis estaduais não têm o poder de instituir incentivos fiscais sem a devida autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é composto por representantes de todos os estados e do Distrito Federal.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, esclareceu que as leis que estabeleceram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus prevêem a concessão de incentivo fiscal por legislação local e proíbem os demais estados de impor restrições a esses produtos. Contudo, as normas questionadas ampliaram os incentivos para todo o estado do Amazonas e para empresas de natureza estritamente comercial, indo além do permitido.

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Fux destacou que o regime jurídico especial, que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca, é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não incluindo, portanto, empresas dedicadas apenas ao comércio.

Ao concluir seu voto, Fux determinou a inconstitucionalidade de vários dispositivos das leis estaduais do Amazonas, restringindo a aplicação dessas normas às indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca de Manaus.

Veja a íntegra do voto neste link.

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