Aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois de acusações de influir em benefício do grupo político do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, o juiz Hugo Fernandes Levy teve embargos de declaração negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana. Ele alegava erros e contradições no julgamento que o afastou. A decisão foi do ministro Luiz Fux.
Na ação, o ex-magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indicava, entre outras coisas, supostos erros no julgamento pelo CNJ e desrespeito às regras de investigação contra magistrados previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Ao negar os pedidos de embargo, o ministro Luiz Fux afirma que a nova estratégia judicial se trata de ‘mero inconformismo’ com o resultado do julgamento e que a conduta do juiz, apurada durante as investigações criminais, consistiram em grave violação das normas da magistratura brasileira.
“Penalidade de aposentadoria compulsória fundamentada em evidências convincentes e preponderantes de que o autor, enquanto Juiz de Direito, se dispôs a atuar estrategicamente em favor de terceiros para influenciar na sorte de processos judiciais em curso no Poder Judiciário do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.
O juiz Levy Filho foi condenado após ter sido acusado de atuar em benefício do ex-prefeito Adail Pinheiro, que disputava a divisão de repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com Manaus. Os tributos são oriundos da exploração de petróleo e gás no município.
Quatro juízes punidos no caso
A condenação de Hugo Fernandes Levy ocorreu durante investigações do CNJ sobre denúncias de irregularidades e desvios de conduta cometidos por servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas. Além de favorecimento na guerra por impostos entre Manaus e Coari, a suspeita era de que os magistrados interferiam para retardar o julgamento de processos em que o Adail era acusado de abusar de menores de idade e comandar uma rede de prostituição infantil.
Segundo a Agência Brasil, em outubro de 2012, o plenário do conselho decidiu transferir de Coari a juíza Ana Paula Medeiros Braga, suspeita de, junto com outros magistrados, favorecer Pinheiro em troca de privilégios pessoais. Pinheiro havia sido eleito para o terceiro mandato de prefeito poucos dias antes do anúncio da decisão do CNJ.
Em 2010, os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho tinham sido aposentados compulsoriamente no mesmo processo administrativo (nº 2009.10.00.000787-9) em que a juíza figurou como ré.
No mesmo processo administrativo, outro magistrado, Elci Simões de Oliveira, foi censurado devido a indícios de ter favorecido o prefeito. Três juízes foram absolvidos das mesmas acusações. Apenas Ana Paula foi julgada separadamente, após recurso obtido no STF.
No relatório que apresentou durante o julgamento administrativo de Ana Paula, o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins sustentou que havia provas documentais e testemunhais comprovando a proximidade irregular entre a juíza e a prefeitura de Coari. Gravações telefônicas obtidas pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Vorax, de 2008, revelavam Ana Paula pedindo vantagens para ela e para pessoas próximas, como carona em aviões fretados pela prefeitura, uso de veículos alugados pelo município para fins pessoais e ingressos para shows.
Na defesa, Ana Paula negou ter pedido ou recebido privilégios e disse que jamais beneficiou Pinheiro, com quem disse manter apenas relações sociais, por se tratar de uma autoridade local.
Martins recomendou que a juíza fosse punida com a aposentadoria compulsória, mas, segundo o CNJ, outro conselheiro propôs que Ana Paula recebesse uma censura, já que, para ele, a magistrada teria seguido prática comum no interior do estado, não comprometendo sua independência e tendo, inclusive, proferido sentença contrária aos interesses da prefeitura em outros processos. Entre a aposentadoria compulsória e a censura, prevaleceu a transferência para outra comarca.
(*) Com informações da Agência Brasil