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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ligar para segurados que aguardam a perícia médica para a concessão do benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar a concessão do benefício por meio do Atestmed.

De acordo com o INSS, o número (11) 2135-0135 será exibido na tela de chamada quando a instituição entrar em contato para remarcar o atendimento, confirmar ou antecipar o agendamento da perícia médica e/ou avaliação social. É importante destacar que esse número não recebe chamadas telefônicas e não possui WhatsApp.

O comunicado enfatiza que o INSS não solicita informações como números de documentos, fotos para comprovar a biometria facial, números de contas bancárias ou senhas bancárias ao segurado durante essas chamadas, apenas informações relacionadas ao agendamento, remarcação de consultas ou informações sobre o requerimento. Qualquer ligação que solicite essas informações deve ser tratada como suspeita de golpe.

A iniciativa visa reduzir a quantidade de pedidos aguardando análise, com o objetivo de cumprir o prazo legal de até 45 dias para a concessão do benefício por incapacidade temporária. Atualmente, a fila de pedidos que requerem perícia médica está em 1,1 milhão de pessoas, abrangendo diversos tipos de avaliações.

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias, e caso o benefício seja negado, o segurado tem 15 dias para fazer um novo requerimento. A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada por meio dos canais de atendimento remoto, como o Meu INSS (aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135.

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Quando a concessão do benefício não puder ser feita por meio da análise documental, seja devido a não atender aos requisitos estabelecidos ou quando o período de repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.

O requerimento para a prorrogação de um benefício não pode ser feito por meio da análise documental. No entanto, se o segurado já tiver um exame médico pericial agendado e a data de agendamento da perícia presencial for superior a 30 dias da data do requerimento, ele pode optar pelo procedimento documental.

Além disso, benefícios que dependam de perícias médicas externas (como domiciliares ou hospitalares) e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado no momento do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo informações essenciais, como diagnóstico, data de emissão, assinatura do profissional emitente e prazo estimado de repouso.

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