Nesta sexta-feira, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços revelou uma mudança significativa na política tributária brasileira, com o retorno progressivo da taxação sobre a importação de automóveis elétricos e híbridos adquiridos do exterior. O ministro e vice-presidente, Geraldo Alckmin, destacou que essa medida visa impulsionar a descarbonização da indústria nacional, encerrando a isenção de impostos de importação que vigorava desde 2015 para esses produtos.
“Chegou o momento do Brasil avançar, aumentando a eficiência energética da frota, elevando nossa competitividade internacional e tendo um impacto positivo no meio ambiente e na saúde da população. Precisamos incentivar a indústria nacional em direção a todas as rotas tecnológicas que promovam a descarbonização”, afirmou o vice-presidente.
A tributação para veículos híbridos terá uma alíquota de 12% em janeiro de 2024, chegando a 35% em julho de 2026. Já para os veículos elétricos, a taxação iniciará em 10%, aumentando progressivamente até 35%. O governo Lula manterá isenções para empresas que importem até um determinado limite, com cotas estabelecidas até 2026.
Apesar da retomada da taxação, o governo considera essa medida essencial para fomentar a indústria nacional de veículos eletrificados. Embora a participação desse segmento ainda seja pequena no Brasil, as vendas têm aumentado, representando 4,6% do mercado de veículos leves em outubro. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) apoiou o retorno do imposto de importação para estimular a indústria local.
Por outro lado, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) expressou preocupação, defendendo que o retorno da taxação deveria ocorrer após a definição das regras do Mobilidade Verde (MoVer), anteriormente conhecido como o programa Rota 2030.
Além disso, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu restabelecer as alíquotas de importação de 73 produtos químicos que haviam recebido benefício fiscal. Essa mudança nas taxas entrará em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial nos próximos dias.