O presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), assinou um decreto que impactará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a venda de armas de fogo e munições. A alíquota, anteriormente em 29,25%, foi elevada para 55%.

O decreto, promulgado pelo presidente, abrange uma ampla variedade de armamentos, incluindo revólveres, pistolas, espingardas, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, carabinas de caça ou de tiro ao alvo, spray de pimenta e cartuchos.

Essa decisão visa, sobretudo, angariar recursos para o Executivo, com uma projeção de arrecadação de R$342 milhões em 2024 provenientes da venda de armas e munições. O governo federal busca restringir ainda mais o acesso da população a armas de fogo e munições. Já anteriormente, o presidente Lula havia estabelecido limitações no número de armas que os civis, incluindo os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), poderiam adquirir.

É importante destacar que o acesso da população a armas de fogo foi uma pauta fortemente defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL). Durante o governo anterior, mais de 40 decretos foram promulgados visando facilitar a aquisição de armamentos por civis.

Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, o número de armas registradas em nome de CACs aumentou significativamente, saindo de 350 mil em 2018 para atingir 1 milhão em julho de 2022.

O decreto presidencial entra em vigor imediatamente, embora ainda possa ser contestado tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No âmbito do Congresso, onde a oposição detém a maioria, os legisladores têm a prerrogativa de criar um decreto legislativo para revogar o decreto presidencial, além de estabelecer uma comissão especializada para analisar a proposta do Executivo e emitir um parecer favorável que será submetido à votação no plenário. A revogação de um decreto requer maioria simples.

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