Uma das primeiras resoluções aprovadas durante a gestão do ministro Luís Roberto Barroso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público. Essa iniciativa permitiu, na prática, a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório destinado a promotores e procuradores.

Barroso defendeu a proposta, destacando que no arranjo institucional brasileiro não é admissível a situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público. Na época, o CNJ afirmou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, assegurando que não haveria gastos adicionais.

Contudo, essa mudança abriu caminho para um novo benefício aos juízes: a licença por acúmulo de acervo e função. Os magistrados podem agora tirar até dez dias de folga por mês ou optar por receber o valor em dinheiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicaram resoluções para validar esse benefício, e outros tribunais podem seguir o exemplo.

Novas Regras para a Justiça Federal:
O texto aprovado pelo Conselho da Justiça Federal estabelece que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”. As despesas resultantes dessa resolução serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal no orçamento geral da União.

O CJF, responsável pelos Tribunais Regionais Federais, validou a resolução, concedendo o benefício a magistrados de primeira e segunda instância da Justiça Federal. Mais de vinte funções são consideradas para a concessão da licença, abrangendo desde a coordenação de conciliação até a participação em conselhos e direção de subseções judiciárias.

Novas Regras no STJ:
Uma resolução semelhante, assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, estende o benefício aos ministros e juízes da Corte. Gabinetes com mais de 4,5 mil processos novos por ano serão considerados sobrecarregados, possibilitando que seus membros recebam o benefício.

O acúmulo de função também foi contemplado, aplicando-se a diversos cargos no STJ, como presidente, vice-presidente, corregedor nacional de Justiça, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, juiz auxiliar e instrutor, entre outros.

Os magistrados que atuarem temporariamente como auxiliares no STJ terão direito ao saldo do benefício, seja em folgas ou em dinheiro, ao retornarem aos tribunais de origem.

Auxílio-Acervo:
Vale destacar que os magistrados já têm o direito ao auxílio-acervo, aprovado pelo CNJ em 2020 durante a gestão do ministro Dias Toffoli. Esse benefício corresponde a um terço do subsídio do magistrado.

Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.

PUBLICIDADE
Compartilhar.