O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, mais conhecido como Monark, conquistou uma importante vitória jurídica no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador Fausto de Sanctis decidiu pelo trancamento da ação penal movida contra Monark pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após um pedido de Habeas Corpus apresentado pelo advogado Jorge Urbani Salomão, representante legal do influenciador. A decisão, datada de 22 de dezembro, resultou no cancelamento de uma audiência prevista para 16 de fevereiro de 2024 e na revogação das medidas cautelares anteriormente impostas.
Antes da intervenção do desembargador, a juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, havia determinado medidas restritivas a Monark, incluindo aparições mensais na secretaria do Tribunal, comparecimento a audiências e a proibição de emitir novas ofensas pessoais contra Flávio Dino, verbalmente ou por escrito. Vale ressaltar que Monark reside nos Estados Unidos.
No entanto, o desembargador Fausto de Sanctis considerou que essas medidas cautelares eram excessivas em relação aos delitos de injúria e difamação imputados ao influenciador. Monark havia criticado publicamente Flávio Dino, acusando-o de ser “gordola”, “autoritário”, “tirânico”, “malicioso”, “perverso”, “fraude” e “maldito” durante um podcast de dezembro de 2022, ao abordar a postura do ministro sobre a liberdade de expressão.
Com a decisão do desembargador, a ação penal contra Monark foi suspensa e todas as medidas cautelares foram revogadas.