O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o uso das provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht em três processos contra o marqueteiro João Santana e sua esposa, a empresária Mônica Moura, na Justiça Eleitoral do Distrito Federal. A decisão foi assinada na terça-feira (18) e corre em segredo de Justiça.
Pedido da Defesa
A decisão atende a um pedido dos advogados do casal, protocolado em 7 de junho. João Santana e Mônica Moura foram condenados em duas ações penais pela 13ª Vara de Curitiba, relacionadas à Operação Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas e os processos transferidos para a Justiça Eleitoral.
Justificativa da Decisão
Toffoli justificou a anulação das provas afirmando que as acusações contra o casal baseavam-se em material dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para administrar pagamentos ilícitos a políticos e autoridades. Essas provas foram invalidadas pelo STF.
Solicitações Adicionais
Na petição a Toffoli, a defesa também solicitou o trancamento das três ações penais, o arquivamento das execuções penais do casal e a devolução de US$ 21 milhões mantidos em uma conta na Suíça, perdidos no acordo de delação premiada. O pedido para reaver o dinheiro também já foi apresentado em outra ação no STF, sob análise do ministro Edson Fachin.
Limitação da Decisão
Dias Toffoli, porém, limitou sua decisão à anulação do uso das provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht. Ele determinou que, com a nulidade das provas, cabe ao juiz responsável pelos processos na Justiça Eleitoral decidir sobre a continuidade das ações.
Determinações de Toffoli
“Ressalto, no entanto, que nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais – inclusive execuções penais – deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, afirmou Toffoli.