O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o uso das provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht em três processos contra o marqueteiro João Santana e sua esposa, a empresária Mônica Moura, na Justiça Eleitoral do Distrito Federal. A decisão foi assinada na terça-feira (18) e corre em segredo de Justiça.

Pedido da Defesa

A decisão atende a um pedido dos advogados do casal, protocolado em 7 de junho. João Santana e Mônica Moura foram condenados em duas ações penais pela 13ª Vara de Curitiba, relacionadas à Operação Lava Jato, mas as sentenças foram anuladas e os processos transferidos para a Justiça Eleitoral.

Justificativa da Decisão

Toffoli justificou a anulação das provas afirmando que as acusações contra o casal baseavam-se em material dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para administrar pagamentos ilícitos a políticos e autoridades. Essas provas foram invalidadas pelo STF.

Solicitações Adicionais

Na petição a Toffoli, a defesa também solicitou o trancamento das três ações penais, o arquivamento das execuções penais do casal e a devolução de US$ 21 milhões mantidos em uma conta na Suíça, perdidos no acordo de delação premiada. O pedido para reaver o dinheiro também já foi apresentado em outra ação no STF, sob análise do ministro Edson Fachin.

Leia também!  ALEAM aprova projeto que permite reeleição de presidente do Tribunal de Contas do Estado

Limitação da Decisão

Dias Toffoli, porém, limitou sua decisão à anulação do uso das provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht. Ele determinou que, com a nulidade das provas, cabe ao juiz responsável pelos processos na Justiça Eleitoral decidir sobre a continuidade das ações.

Determinações de Toffoli

“Ressalto, no entanto, que nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais – inclusive execuções penais – deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, afirmou Toffoli.

Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.

PUBLICIDADE
Compartilhar.