O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu anular a condenação que pesava sobre Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da extinta estatal Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) no âmbito da Lava Jato de São Paulo. A decisão, por 2 votos a 1, ressaltou que a vara da Justiça Federal de São Paulo não deveria ter conduzido o processo, determinando a anulação de todos os atos decisórios, incluindo a condenação, e a redistribuição do caso para a primeira instância.

A condenação original, proferida em fevereiro de 2019, impôs a Paulo Preto uma pena de 27 anos e oito dias por supostas fraudes em licitações e envolvimento em formação de cartel nas obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo.

O juiz federal do TRF-3, Paulo Fontes, e Maurício Kato concordaram com a anulação, destacando que a vara responsável pelo julgamento não deveria ter a competência do caso. O juiz André Nekatschalow discordou, votando pela manutenção do processo.

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A defesa argumentou que o processo foi enviado à vara a pedido do Ministério Público Federal, alegando conexão a outra operação que tratava da Dersa e de Paulo Preto, mas que essa vinculação era inadequada, pois envolvia fatos distintos. O TRF-3 acolheu esse argumento.

A decisão, divulgada em 19 de dezembro, citou que o entendimento do juiz federal do TRF-3, Paulo Fontes, foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que adotou um posicionamento mais rigoroso em casos da operação Lava Jato, evitando a ampliação excessiva da competência.

Paulo Preto, suspeito de ser o operador do PSDB de São Paulo, era o principal alvo da Lava Jato no estado e foi denunciado cinco vezes pela força-tarefa paulista da operação entre 2018 e 2020.

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