Na última quinta-feira (9), o Congresso Nacional deu o aval a um projeto de lei que viabiliza a liberação de R$ 15 bilhões, destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, inicialmente voltado apenas para a liberação de recursos aos ministérios, passou por modificações duas semanas após sua apresentação pelo Executivo. Nessa revisão, a Presidência da República incluiu os R$ 15 bilhões destinados aos entes federativos.

Desse montante, R$ 8,7 bilhões serão destinados a cobrir as perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes visam compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está alinhado com a Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Esta legislação determina que a União repasse R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025. O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) optou por antecipar parte desses recursos para este ano, considerando um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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Os R$ 15 bilhões liberados em 2023 serão distribuídos proporcionalmente às perdas de arrecadação de cada ente federativo, resultantes da limitação da alíquota do ICMS, imposta pela Lei Complementar 194, de 2022.

Além disso, foi acordado entre os líderes partidários que a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei, inicialmente prevista para esta quinta-feira (7), ocorrerá somente em 23 de novembro. Entre os vetos, destaca-se o veto 30/2023, que aborda dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas. Esse veto inclui a decisão polêmica de estabelecer que os povos indígenas teriam direito apenas às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Para rejeitar o veto, é necessário obter a maioria absoluta de votos no Congresso, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso contrário, o veto será mantido.

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