O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandados de prisão para o presidente russo Vladimir Putin e Maria Lvova-Belova. Lvova-Belova é a autoridade russa no centro do suposto esquema para deportar à força milhares de crianças ucranianas para a Rússia.
O organismo internacional sediado na cidade de Haia, na Holanda, anunciou os mandados em um comunicado à imprensa nesta sexta-feira (1703).
No comunicado, o TPI pontua que Putin e Lvova-Belova são “supostamente responsáveis” pelos crimes de guerra, de deportação ilegal de população (crianças) e transferência ilegal de população (crianças) da Ucrânia para a Rússia.
O TPI ainda afirmou que, embora os mandados sejam sigilosos para proteger as vítimas e salvaguardar a investigação, o fato da guerra ainda estar em curto e “que a divulgação pública dos mandados pode contribuir para prevenir a continuação da prática de crimes”, foi decidida a divulgação da existência dos mandados.
Ainda é improvável que um julgamento em Haia vá adiante. A Rússia não é membro do TPI e o tribunal não realiza julgamentos à revelia, portanto, qualquer funcionário russo acusado teria que ser entregue por Moscou ou preso fora da Rússia.
De acordo com os EUA e vários governos europeus, o regime de Putin realizou um esquema para deportar à força milhares de crianças ucranianas para a Rússia, muitas vezes para uma rede de dezenas de campos, onde os menores passam por reeducação política.
Em entrevista à CNN Rádio nesta quarta-feira (15), o professor de direito internacional Manuel Nabais da Furriela explicou que os russos devem rejeitar as decisões do TPI.
“Apesar de a Rússia ter assinado tratado que criou o TPI, ela não ratificou o acordo, que seria o segundo ato de validade. Além disso, revogou a primeira assinatura em 2015″, disse.
Por esse motivo, a “Rússia não vai cumprir a entrega de qualquer cidadão seu”, acrescentou.
“Se a Rússia se negar a entregar indivíduos, a ONU pode aplicar mais sanções, por ter criminosos de guerra no seu território”, ponderou.
O (TPI) investiga e, quando justificado, julga indivíduos acusados dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.
A Corte funciona desde julho de 2002 de maneira independente e suas decisões podem ser cumpridas em 123 países.
Formado por 18 juízes de diferentes países, o órgão é uma das principais entidades ligadas ao Direito Internacional, sendo responsável pelo julgamento de quatro tipos específicos de crimes que violam os direitos humanos: contra a humanidade, de guerra, de genocídio e de agressão.
Desde 2018, o Tribunal de Haia é presidido pelo juiz nigeriano Chile Eboe-Osuji. Atualmente, a Corte não conta com membros brasileiros, e a única representante da América do Sul é a peruana Luz del Carmen Ibáñez Carranza. A juíza brasileira Sylvia Steiner integrou o primeiro corpo de magistrados do Tribunal e atuou em Haia de 2003 a 2016.