A Comissão responsável pela análise das contas da campanha de 2022 de Marcel Alexandre, ex-candidato a deputado federal e atual vereador, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), recomendou a desaprovação das contas após concluir uma análise técnica em 13 de junho. O processo, identificado como ‘0601853-09.2022.6.04.0000’, foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação sobre o resultado.

A principal irregularidade apontada pela comissão técnica foi a arrecadação de recursos no valor de R$ 46.500,00 feita por Marcel Alexandre após o dia da eleição, desobedecendo o artigo 33 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse montante foi doado pelo próprio ex-candidato à sua campanha e depositado na conta destinada à movimentação de “Outros Recursos” após a realização do pleito em 27 de outubro do ano anterior.

De acordo com o artigo citado, partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição, o que foi infringido na campanha de Marcel Alexandre. O político alegou que o depósito se referia a recursos próprios para quitar despesas contraídas e não pagas antes do dia da eleição, mas que foram quitadas antes da prestação de contas.

Entretanto, a comissão técnica não aceitou essa justificativa, uma vez que o ex-candidato afirmou que o montante não era relacionado a despesas, mas sim à devolução de receitas. Porém, ele mesmo confirmou ter realizado despesas e enfatizou que a arrecadação após o pleito teve como objetivo quitar as despesas contraídas e não pagas antes do dia 27 de outubro, o que a comissão considerou incoerente.

Além de recomendar a desaprovação das contas de Marcel, a comissão técnica apontou que o vereador deve devolver ao seu partido político o valor de R$ 46.488,60, pois ele informou ter devolvido apenas R$ 11,40 como sobra de campanha.

O documento também identificou outras irregularidades, como a ausência de peças obrigatórias na prestação de contas, como extratos bancários das contas destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de Outros Recursos. Além disso, faltaram comprovantes de recolhimento das sobras financeiras de campanha para a respectiva direção partidária e ao Tesouro Nacional do FEFC não utilizados.

Marcel Alexandre tentou justificar as diligências, mas o relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, indeferiu o pedido de apresentação de respostas fora do prazo determinado pela legislação eleitoral. Agora, os autos aguardam a análise e parecer do MPE para que o relator decida sobre a aprovação ou desaprovação das contas, e posteriormente, submeta o processo

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