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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (União-PR). Os congressistas acataram uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual a corte entendeu que a candidatura dele não era válida.

Portanto, ele não poderia ter concorrido no pleito de 2022. A decisão da Câmara formaliza a decisão da corte eleitoral.

Na prática, neste caso, cabe à Casa Legislativa apenas protocolar a decisão, e não autorizar, como nos casos em que ocorre a cassação de mandato parlamentar.

Em maio, os ministros do TSE decidiram que Dallagnol cometeu irregularidades ao deixar o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para se candidatar a deputado federal.

Conforme entendimento do plenário, ele pediu exoneração para fugir de procedimentos que poderiam resultar em condenação administrativa, o que faria com que ele se tornasse inelegível para concorrer por oito anos.

A decisão do TSE cassa o registro de candidatura e distribui os votos para a legenda partidária.

Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o afastamento do cargo eletivo é imediato e as chances de reverter o resultado por meio de ação no Supremo são pequenas.

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O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que quando Dallagnol pediu exoneração, já tinha sido formalizado contra ele, mais de 15 procedimentos, que poderiam gerar processo administrativo disciplinar e resultar em exoneração, levando a inelegibilidade.

Para o magistrado, o deputado cassado estava ciente do que poderia acontecer e tentou fugir das consequências legais.

“Recorrer até o fim”

Mesmo que a opções do Congresso tenham sido exauridas, o agora ex-parlamentar prometeu “recorrer até o fim”.

“Vou recorrer até o fim não por um cargo, não por um mandato, mas sim por todas aquelas pessoas que saíram das suas casas, com título de eleitor para depositar nas urnas aquilo que é a principal e mais preciosa ferramenta da democracia, que é o voto”, disse.

(*) Com informações do Correio Braziliense

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