O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), corre o risco de ter sua candidatura cassada caso se confirme o envolvimento dele no pagamento de vídeos curtos (cortes) feitos por apoiadores para divulgação em redes sociais. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem afirmam que a prática pode configurar abuso de poder econômico e outras irregularidades.
A investigação foi aberta a pedido do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, e resultou na concessão de uma liminar pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz. A decisão, divulgada neste sábado (24), suspende os perfis de Marçal nas redes sociais que, segundo o magistrado, são usados para promover cortes monetizados. O juiz justificou a medida citando indícios de que os pagamentos para produção dos cortes foram realizados por empresas vinculadas ao candidato.
“Há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações”, escreveu o juiz na decisão.
Em entrevista, Marçal negou qualquer envolvimento no pagamento por vídeos e afirmou que não ofereceu dinheiro para que pessoas cortassem e compartilhassem suas falas nas redes sociais.
Especialistas alertam que a remuneração de seguidores para promover a campanha pode caracterizar abuso de poder econômico, propaganda irregular, caixa dois e financiamento ilegal de campanha. Volgane Carvalho, professor da Unifor (Universidade de Fortaleza), ressalta que, se o financiamento for comprovado como vindo de pessoa jurídica, a prática violaria a legislação eleitoral. “Se estiver sendo pago por uma das empresas, vai ser um tipo de propaganda irregular e um tipo de doação não permitida”, explicou Carvalho.
Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, destacou a possível violação ao artigo 34 da resolução 23.610 de 2019 do TSE, que proíbe propaganda através de disparo em massa de mensagens ou contratação de serviços em desacordo com os termos do provedor. “A prática de cortes, remunerados ou não, já significa violação desse artigo. Com a remuneração, o abuso de poder econômico fica evidentemente configurado”, afirmou.
A advogada Isabela Damasceno, mestre pela UFMG e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, também alertou para o risco de envolvimento indevido de empresas na campanha, o que poderia comprometer a igualdade de chances entre os candidatos.
Os especialistas consideraram a liminar como equilibrada e bem fundamentada. Segundo Damasceno, “é uma decisão moderada em seus efeitos, preservando a paridade da disputa”. Ela destacou que o juiz não proibiu a criação de perfis para propaganda eleitoral, mas apenas suspendeu aqueles envolvidos na monetização dos cortes.
Para Carvalho, a decisão foi juridicamente adequada, com uma fundamentação sólida para uma tutela de urgência. Hartmann complementou que o próximo passo no processo será a produção de provas, buscando identificar os responsáveis pelos cortes e a origem dos recursos usados para remunerá-los.