Em um avanço significativo para a justiça tributária e a equidade de gênero no Brasil, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 2.011/2022. Essa proposta tem como objetivo excluir os valores relacionados à pensão alimentícia, provenientes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda.
De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto foi aprovado com o substitutivo apresentado pelo relator, senador Fernando Farias (MDB-AL). Agora, o texto será submetido a um turno suplementar e, se aprovado novamente, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
A proposta de Braga incorpora à Lei 7.713/1988 a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.422/2022, que considerou indevida a tributação do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia ou alimentos no âmbito do direito de família.
Segundo o senador Braga, a tributação deve incidir somente nos valores pagos como pensão alimentícia por quem efetivamente realiza o pagamento. Ele também ressalta que as mulheres são as mais afetadas pelo atual sistema de cobrança de impostos, tornando o projeto não apenas uma busca pela justiça tributária, mas também pela equidade de gênero.
O relator Farias destacou que o PL busca corrigir uma injustiça, uma vez que a tributação sobre a pensão alimentícia pode agravar as disparidades de gênero. Para se adequar à decisão do STF, o texto foi alterado pelo relator, substituindo a proposta de isenção tributária dos valores recebidos a título de alimentos pela compreensão de que não há incidência do Imposto de Renda sobre esses valores.
Assim, embora o resultado final seja o mesmo, a distinção entre “isenção” e “não incidência” é relevante. Enquanto a isenção é concedida pelo ente tributante por razões socioeconômicas, a não incidência se refere a situações em que não é cabível a cobrança de impostos pela União, como é o caso da pensão alimentícia, de acordo com a decisão do STF.