Quase um ano após o término do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se recusa a divulgar dados abrangentes sobre a aplicação da resolução que ampliou seus poderes para remover e bloquear conteúdo online nos últimos dez dias antes do segundo turno. O tribunal negou um pedido de acesso à informação que buscava dados gerais, como o total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos. A resposta do TSE, baseada em sigilo de Justiça, gerou questionamentos sobre a transparência nas ações.

O pedido, feito via Ouvidoria, buscava informações quantitativas, sem solicitar detalhes específicos de processos ou seus conteúdos. A resposta da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação justificou a negativa, mencionando “determinação judicial” e aplicando o disposto no artigo 22 da Lei de Acesso à Informação (LAI). Cabe recurso à resposta.

A resolução aprovada em 2022 concedeu ao TSE a capacidade de agir sobre conteúdos inverídicos ou gravemente descontextualizados relacionados à integridade do processo eleitoral. Apesar do impacto significativo dessa medida, o tribunal ainda não divulgou um panorama geral de sua aplicação, levantando dúvidas sobre a extensão e eficácia das remoções.

Especialistas em direito e transparência destacam a importância de divulgar informações sobre o uso dessa resolução, considerando-a uma medida excepcional em resposta a um contexto específico. O sigilo sobre os procedimentos adotados, sem uma justificativa clara, levanta questionamentos sobre o exercício responsável desse poder pelo TSE.

A demora na resposta ao pedido de informação, que excedeu o prazo legal, reforça as preocupações com a transparência do tribunal. Diante da falta de clareza sobre o uso da resolução e suas implicações, a discussão sobre a transparência nas ações do TSE permanece em destaque.

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