O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) notificou a Prefeitura de Manaus, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Municipal de Licitação (CML), para que no prazo de cinco dias expliquem ao órgão, denúncias que apontam a existência de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2023. A publicação está no Diário Oficial do Tribunal desta sexta-feira (27).

A licitação alvo da denúncia, tem o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de logística, armazenagem e transporte de medicamentos da Semsa. O processo é o 10281/2023 e foi apresentado por ‘Matheus Felipe dos Santos Lima’, que na representação entrou com pedido de Medida Cautelar e pedido de suspensão do processo licitatório.

De acordo com a representação, o denunciante afirmou que o Pregão possuía irregularidades no edital, como a exclusão da ‘participação de consórcios, sem justificativa razoável’. No documento, ele defende que a ‘restrição aos consórcios ocorreu de forma genérica e arbitrária’.

Para o representante, o ‘licitante deve explicar o motivo de, no certame, impossibilitar a reunião em consórcio para participação na licitação. O denunciante afirma que no edital não foi possível encontrar ‘nada a respeito da obrigatoriedade ou não de uma visita técnica, exigida, tampouco justificativa a respeito dessa decisão.

Ainda segundo Matheus, a licitação deixou de exigir ‘eventual Declaração de Renúncia ou Dispensa de Vistoria Técnica, que em princípio substitui a visita técnica’.

A notificação pode ser lida entre as páginas 11 e 15 do documento abaixo:

O denunciante diz ainda, que o edital apresenta ‘ausência de disposições sobre a proteção de dados’, uma vez que segundo ele, o documento ‘não dispõe acerca de eventual Política de Segurança da Informação, não constando nenhuma obrigatoriedade às futuras operadoras dos dados’.

Por fim, ele ‘alega também que há obscuridade no objeto do certame, pois considerou que o edital possui lacunas que impedem uma proposta justa e adequada à realidade da administração’.

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O representante pediu ao TCE que suspendesse o edital de forma cautelar, mas o pedido foi negado pelo relator do processo, o conselheiro Júlio Pinheiro.

Anteriormente, no dia 24 deste mês, o presidente do órgão, Érico Desterro, admitiu a representação, mas também, sem acatar o pedido de liminar.

Em sua decisão, o relator entendeu que o pedido de suspensão poderia acarretar prejuízos maiores, por envolver a logística e transporte de medicamentos para a Semsa, um serviço prioritário para a população.

O relator destacou ainda, que as alegações apresentadas até o momento pelo representante precisavam ser confrontadas com a manifestação da Comissão Municipal de Licitação, principalmente para que fossem esclarecidas as ausências no edital questionadas pelo interessado, e saber se elas foram observadas pela Comissão para serem justificadas ou se foram simplesmente negligenciadas.

Questionamentos

Pinheiro solicitou que a prefeitura, a CML e a Semsa apresentem as justificativas para a vedação da participação de consórcios de empresas no certame; a ausência de itens no edital a respeito da obrigatoriedade ou não da visita técnica e a ausência de disposições no edital a respeito da proteção de dados, ou seja, a respeito da Política de Segurança da Informação.

O conselheiro frisou que se após o prazo de cinco dias, os questionamentos não forem respondidos, o TCE poderá aplicar multa aos notificados, de acordo com art. 54, inciso II, “a”, da Lei Orgânica da Corte.

A reportagem do AM1 enviou uma solicitação para a prefeitura e para a Semsa, questionando se eles já haviam sido notificados pelo TCE, a regularidade das regras do edital, bem como o posicionamento oficial deles sobre o assunto e aguarda a resposta.

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