O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento de Polícia Federal realize busca e apreensão em pelo menos quatro endereços ligados à deputada federal Carla Zambelli (PL).
A ordem abrange a apreensão de “armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como quaisquer outros materiais relacionados aos fatos investigados”.
Os mandados foram cumpridos em Brasília e São Paulo, incluindo o apartamento funcional e o gabinete parlamentar.
A autorização inclui a permissão para “verificar a existência de eventuais cômodos secretos ou salas reservadas em quaisquer dos endereços diligenciados”.
A decisão de Moraes autoriza especificamente:
1) Verificação de cômodos secretos ou salas reservadas nos endereços investigados;
2) Solicitação de cópias ou apreensão dos registros de controle de ingresso nos locais;
3) Busca e apreensão de veículos automotores encontrados no endereço e nos armários de garagem, caso indiquem o uso pelo investigado, mesmo que não estejam registrados em seu nome;
4) Acesso e análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em computadores, servidores, redes e serviços digitais de armazenamento em nuvem, assim como dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, incluindo aparelhos de telefonia celular encontrados, com a apreensão, se necessário, de dispositivos de bancos de dados, DVDs, CDs ou discos rígidos.
5) Acesso e análise do conteúdo dos computadores e outros dispositivos no local das buscas, bem como dos arquivos eletrônicos apreendidos, incluindo registros de comunicações, mesmo que armazenados em serviços “em nuvem”;
6) Apreensão de dinheiro e bens, como joias, veículos, obras de arte e outros objetos, cujos valores excedam R$ 10 mil, desde que não seja comprovada cabalmente, no local dos fatos, a origem lícita dos mesmos.