A Ministra Rosa Weber, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, atendendo ao pedido do Psol, que submeteu o caso à Corte através de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A votação no plenário virtual teve início às 00:00 desta sexta-feira, 22, mas foi interrompida devido a um pedido de destaque do Ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, a votação sobre a questão do aborto será realizada presencialmente.
Em um extenso documento de 103 páginas, Rosa Weber, que atuou como relatora da ação movida pelo Psol, argumenta que a criminalização do aborto, sob qualquer circunstância, constitui uma afronta à liberdade e à autonomia da mulher em sua decisão de interromper a gravidez.
A Ministra afirma que “a criminalização do ato [aborto] não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública.”
Rosa Weber baseia seu argumento na tese de que a descriminalização do aborto poderia resultar na redução da prática, atualmente clandestina e criminosa no país. Segundo ela, isso preservaria as vidas das mulheres que optam por realizar o aborto. No entanto, é importante notar que em países que legalizaram o aborto, como Estados Unidos, Austrália, Espanha e Uruguai, houve um aumento no número de procedimentos.
A Ministra destaca que “a redução da gravidez indesejada, com a consequente redução do número de abortos, versa questão que se insere no âmbito das políticas sociais de justiça reprodutiva” e argumenta que a solução para a redução das taxas de aborto está na identificação das causas relacionadas à gravidez indesejada e na oferta da opção de interrupção voluntária como forma de solução.
Para Rosa Weber, a proteção total do nascituro, conforme previsto no Código Penal apenas em casos de gravidez resultante de estupro ou risco à vida da mãe, é incoerente com o modelo constitucional que adota a proteção gradual do direito à vida. Ela cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para defender essa abordagem.
A Ministra destaca que “em abstrato, a vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento” e que a proteção do direito à vida é gradual e incremental, dependendo do estágio de desenvolvimento biológico do feto. Portanto, a Ministra argumenta que a proteção integral do bebê em gestação não pode “restringir absolutamente” os direitos fundamentais das mulheres, como a liberdade reprodutiva.
Ela também argumenta que uma eventual decisão do STF sobre a descriminalização do aborto não viola o princípio da separação de poderes, pois o controle de constitucionalidade das leis está previsto na Constituição, e o STF tem a atribuição de invalidar normas do Código Penal que proíbem o aborto.
Rosa Weber conclui afirmando que embora o legislador possa regulamentar a proteção da vida pré-natal, a fórmula institucional atualmente empregada é excessiva e não considera adequadamente a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando uma primazia absoluta à tutela da vida em potencial (feto).