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Nesta quinta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria de 7 a 2 para negar recursos relacionados à chamada “quebra da coisa julgada”, mantendo a cobrança retroativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) desde 2007. A decisão impacta empresas que, anteriormente, obtiveram decisões favoráveis na Justiça para isenção do tributo.

A sentença, inicialmente proferida em fevereiro, permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não recolher tributos caso o STF se pronunciasse, tempos depois, em sentido contrário. Com a formação da maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Essa decisão implica que as empresas terão que retomar o pagamento de impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.

O caso específico discutido pelo STF envolve companhias que, na década de 90, obtiveram decisões favoráveis para deixar de pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo era constitucional.

A discussão atual centra-se na definição se a CSLL deve ser recolhida a partir de 2007 ou apenas a partir da data da decisão do STF, em fevereiro deste ano.

Votos e Posicionamentos:
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram para rejeitar integralmente os recursos, mantendo a sentença na íntegra. André Mendonça, embora entendendo que o tributo é devido desde 2007, defendeu a isenção de multas punitivas e moratórias.

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Já Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos, argumentando que a decisão só deveria ter efeitos a partir deste ano, preservando a segurança jurídica.

Os recursos foram apresentados por diversas entidades, incluindo a Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em setembro, sendo transferido para o plenário físico após pedido de destaque de Luiz Fux.

Críticas e Contexto:
Em fevereiro, após a sentença, Fux criticou a decisão do STF, destacando a destruição da coisa julgada e o risco fiscal para os contribuintes. Barroso, por outro lado, defendeu a decisão, afirmando que as empresas que não pagaram o imposto “fizeram uma aposta”.

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