Sem ordem judicial, a Polícia Federal (PF) solicitou ao Twitter/X, em 16 de março, informações pessoais de dois perfis do deputado André Fernandes (PL-CE). O delegado Raphael Soares Astini estabeleceu um prazo de dois dias para a plataforma fornecer dados como nome, CPF, e-mail, endereços, telefones, dados bancários, cartão de crédito e logs de criação. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil.

A PF fundamentou o pedido nos artigos 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegados, e 10, parágrafo 3º do Marco Civil da Internet.

Resposta do Twitter/X à solicitação

O escritório Bastian Advogados, que representa o Twitter/X, respondeu à PF em 5 de abril, informando que, segundo os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet, os dados só poderiam ser fornecidos mediante ordem judicial. O Twitter/X destacou que é necessário haver uma justificativa detalhada para o fornecimento das informações.

A plataforma também citou o Decreto 8.771/2016, que desobriga provedores de fornecer dados que não são coletados ou armazenados, como é o caso de alguns dos dados requisitados pela PF. O X reafirmou que qualquer informação só poderia ser compartilhada com uma ordem judicial.

Após a recusa do X, a PF encerrou a solicitação, pois o próprio deputado André Fernandes confirmou a titularidade das contas durante depoimento em 9 de maio.

Contexto da investigação

André Fernandes é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto incentivo aos atos de 8 de janeiro. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento do inquérito em julho, alegando que compartilhar conteúdo nas redes sociais não permite avaliar a real influência do deputado.

Até o momento, nem a Polícia Federal nem o X se manifestaram sobre o caso.

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