A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto no plenário virtual, posicionando-se contrária à proposta que permitiria a participação de candidatos que cumprissem o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação nas eleições. A magistrada sustentou que as condições de elegibilidade devem ser avaliadas no momento do registro da candidatura, rejeitando a possibilidade de afastamento da inelegibilidade após essa fase.

O tema está em discussão no âmbito de uma ação movida pelo partido Solidariedade. Até o momento, tanto a relatora, ministra Edson Fachin, quanto Cármen Lúcia votaram contra o pedido da legenda. A ministra considerou a manifestação do Senado, destacando que as condições e causas de inelegibilidade foram previamente debatidas no Congresso. Em 2019, um trecho da minirreforma eleitoral, que apresentava proposta semelhante à do Solidariedade, foi vetado pelo presidente, decisão posteriormente mantida pelo Congresso Nacional. Cármen Lúcia ressaltou que a ação discute o limite temporal, questionando se a data da eleição ou da diplomação deve ser considerada para eventual afastamento da inelegibilidade de um candidato.

PUBLICIDADE
Compartilhar.