O desembargador Luciano Falavinha, relator do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou, nesta terça-feira (28), a cassação do mandato do senador Sergio Moro, ex-juiz da operação Lava-Jato, em meio a acusações de abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022, propostas pelo PT e pelo PL.

A decisão ainda está pendente de votação pelos outros seis juízes do TRE, com sessões decisivas marcadas para esta quarta-feira e para o dia 8. Um ponto crucial foi o pedido de vista feito pelo magistrado José Rodrigo Sade, que prometeu revisar os casos e trazê-los novamente à discussão em breve.

Contrariando as expectativas do Ministério Público Eleitoral, que respaldava as acusações contra Moro, Falavinha apresentou uma análise minuciosa em um voto de mais de 200 páginas, derrubando todas as teses acusatórias. O desembargador refutou não apenas as alegações de abuso econômico, mas também descartou suspeitas de uso indevido dos meios de comunicação e de constituição de caixa dois, afastando comparações com o caso de Selma Arruda, cassada em 2019 por motivos semelhantes.

Ao detalhar os gastos de Moro, Falavinha constatou um total de R$ 224,7 mil, quantia considerada insuficiente para configurar abuso de poder econômico. As alegações de promotores e acusadores, que mencionavam números que variavam de R$ 2 milhões a mais de R$ 21 milhões, foram consideradas exageradas e carentes de comprovação efetiva de benefício eleitoral direto ao senador por tais despesas.

Falavinha também desconsiderou grande parte das evidências relacionadas ao período de Moro no Podemos, concentrando sua análise nas provas pertinentes à disputa pela vaga no Senado paranaense. Embora tenha mantido a validade de mais de 1.200 páginas de documentos apresentados, concluiu que não eram relevantes para a acusação de pré-campanha.

Independentemente do desfecho nesta instância, é provável que a batalha legal se estenda até Brasília, com recursos tanto do Ministério Público quanto do próprio Moro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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