O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) para que 100 denunciados por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro se tornem réus pelas denúncias apresentadas contra eles na Suprema Corte. O julgamento ocorre por meio do Plenário Virtual, onde os ministros apenas depositam os votos no sistema do STF.

As denúncias contra o grupo foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e estão inseridas em dois inquéritos abertos no Supremo para identificar os supostos autores intelectuais, incitadores e executores dos atos. As 100 pessoas cujas denúncias estão sob análise estão presas.

No pedido, a PGR alega que “o grupo criminoso tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, e que isso “implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”.

Já os advogados dos denunciados defendem a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados. Além disso, os defensores também ressaltam que o Supremo não seria a Corte adequada para análise dos casos.

Leia também!  Voto é poderoso instrumento de transformação social, diz ministra presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Nos votos em que recebeu as denúncias, Moraes alegou que as condutas imputadas aos denunciados seriam gravíssimas e disse que “as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico” são inconstitucionais.

– Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos – resumiu.

Se, ao final do julgamento, o voto de Moraes sair vencedor, os denunciados se tornarão réus e responderão por crimes como: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.

PUBLICIDADE
Compartilhar.