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O Ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantém multa de R$ 110 mil para Jair Bolsonaro e Braga Netto

Na mais recente atualização, o Ministro Benedito Gonçalves, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso interposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo ex-ministro e ex-vice-presidente candidato Walter Braga Netto. A decisão resulta na manutenção da penalização de R$ 110 mil imposta a ambos.

A penalidade foi inicialmente aplicada em razão de litigância de má-fé e desobediência a determinação judicial. O Ministro Gonçalves, que atuou como relator da ação movida pelo PDT, destacou que a medida punitiva ocorreu no contexto da suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro por um período de oito anos.

A sanção foi originada no mês de julho, quando o Ministro determinou que a campanha de Bolsonaro não cumpriu integralmente uma decisão judicial e continuou a exibir nas plataformas de mídia social imagens relacionadas às celebrações do Dia da Independência, ocorrido em 7 de setembro. Tais conteúdos foram previamente considerados como propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2022.

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Em sua decisão, Gonçalves estipulou multas individuais de R$ 50 mil para cada um dos indivíduos em virtude do desrespeito à determinação, bem como uma multa adicional de R$ 5 mil para cada um por terem afirmado, falsamente, que as imagens em questão haviam sido removidas. Essa conduta foi considerada litigância de má-fé pelo Ministro.

No recurso apresentado contra a penalidade, os advogados de Bolsonaro e Braga Netto argumentaram que não houve efetiva desobediência à ordem judicial e defenderam a consolidação de múltiplas ações referentes à mesma acusação direcionada à campanha. A defesa sustentou que não existe justificativa legítima para acelerar o julgamento de alguns casos em detrimento dos demais.

Apesar das alegações apresentadas, Gonçalves manteve sua decisão inalterada. Adicionalmente, o Ministro do TSE reiterou o pedido para que Bolsonaro e Braga Netto forneçam comprovação dos gastos relacionados às celebrações do Bicentenário da Independência, ocorridas no feriado de 7 de setembro.

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