A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que operadoras de planos de saúde devem garantir a cobertura de cirurgias de transgenitalização e implantação de próteses mamárias em mulheres transexuais. O julgamento fundamentou-se no reconhecimento desses procedimentos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como parte do processo transexualizador.
A decisão surgiu a partir de uma ação judicial movida por uma mulher transexual contra sua operadora de plano de saúde, buscando o custeio dessas cirurgias. As instâncias ordinárias já haviam determinado que a operadora autorizasse os procedimentos, arcando com os custos pré e pós-operatórios, além de estabelecerem uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A operadora de plano de saúde recorreu ao STJ, argumentando que o procedimento de mudança de sexo seria experimental e, portanto, não obrigatório. Alegou também que a cirurgia plástica mamária seria coberta apenas em casos de câncer. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou esses argumentos.
Andrighi destacou que a condição da autora é classificada pela medicina como disforia de gênero e que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição frequentemente leva ao desejo de transição de gênero. A ministra ressaltou ainda que o Ministério da Saúde, por meio de portarias, instituiu e ampliou o acesso ao processo transexualizador no SUS.
A Resolução 2.265/2019 do CFM, citada pela ministra, abrange o cuidado a transgêneros, incluindo acolhimento, acompanhamento, hormonioterapia e cuidado cirúrgico. Ela concluiu que, sendo procedimentos reconhecidos pelo CFM, incorporados ao SUS e listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não se enquadram como experimentais e, portanto, devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.