O desembargador convocado do TRF-1 para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Batista Moreira, negou o pedido de liminar de habeas corpus apresentado pelos advogados do prefeito afastado de Borba, Simão Peixoto. O prefeito está preso sob suspeita de liderar um esquema de corrupção no município.

Os advogados buscavam suspender o afastamento de Simão do cargo de prefeito e revogar a prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares. No entanto, o STJ indeferiu esses pedidos.

Em 1º de junho, foi protocolado um pedido de habeas corpus com solicitação de liminar em favor de Simão Peixoto Lima no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM). A decisão judicial destaca que o paciente teve sua prisão preventiva decretada, juntamente com a suspensão do exercício de seu cargo, devido a alegados crimes como contratação direta ilegal, obstrução de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Conforme a decisão proferida pelo desembargador relator do caso no TJ-AM, Simão Peixoto Lima seria o principal beneficiário da organização criminosa.

A defesa do prefeito argumenta a necessidade de superar o obstáculo previsto na Súmula 691/STF, devido às supostas ilegalidades na decisão contestada, a fragilidade dos indícios mínimos de autoria e materialidade dos delitos, a falta de fundamentação atualizada para a prisão preventiva e a ausência de justa causa para o afastamento do cargo público de prefeito.

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