Na quarta-feira (13), o STF iniciou o julgamento dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votar pela condenação a 17 anos de reclusão, o ministro Nunes Marques divergiu tanto da pena quanto dos crimes imputados.
O magistrado propôs condenar um dos réus apenas por dois crimes – dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Nunes Marques questionou a presença de evidências que sustentassem as acusações de associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.
Ele argumentou: “As lamentáveis manifestações ocorridas, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito. Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes… não teria qualquer condição de atuar na concepção deste crime”. Ele ainda reforçou que, em sua perspectiva, as Forças Armadas não estiveram envolvidas na tentativa de golpe, mencionando: “As Forças Armadas jamais sinalizaram qualquer adesão”.
No entanto, sua visão contrasta com a do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira por todos os cinco crimes levantados. Moraes ainda sugeriu uma pena significativa de 17 anos de reclusão para Pereira.