O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (28), alterações no regimento interno com o objetivo de limitar o tempo que os ministro têm para vista dos processos em julgamento.
A decisão veio três meses depois da quase prescrição do processo em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) era acusado de crime de peculato, pela prática conhecida como “rachadinha”.
A mudança tem o objetivo de limitar o tempo que os ministros levam para analisar os processos em julgamento e reforçar a importância de que decisões cautelares sejam referendadas pelo colegiado.
Aprovada por unanimidade
A alteração foi aprovada por unanimidade e seguiu o mesmo modelo feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022. Se no STF os pedidos de vista se limitam a 90 dias, no TSE eles serão menores, de 30 dias, “porque a Justiça Eleitoral é mais célere”, segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte.
A mudança também aponta a necessidade de as cautelares necessárias à proteção do direito suscetível de grave dano, incerta reparação ou destinadas a garantir a eficácia posterior de decisão da causa serem submetidas ao Plenário.
Essa já é uma prática corriqueira no TSE: o relator decide pedidos liminares e, o mais brevemente possível, leva a referendo do colegiado. Durante o período eleitoral, inclusive, isso chegou a ser feito em sessões virtuais extraordinárias de julgamento.
“É importante ressaltar, porque há desconhecimento disso: não é possível afastar o poder geral de cautela do relator. São questões importantes que o relator, às vezes, precisa decidir no momento. Por isso, é importante também que ele coloque a referendo”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Rachadinha de Silas Câmara
O caso mais recente foi o pedido de vista do ministro André Mendonça, que suspendeu o julgamento de ação penal contra Silas Câmara, acusado de “rachadinha”. O processo já estava há anos no STF.
A interrupção do julgamento aconteceu às vésperas da prescrição da pretensão punitiva, que se deu no dia 2 de dezembro de 2022. O pedido de vista gerou discussão entre alguns ministros do Supremo.
“Essa denúncia é de 2010. Parece-me que houve tempo suficiente para essa providência. De modo que é lamentável que a Justiça assim proceda”, disse Fachin na ocasião.
Um dia antes do processo prescrever a solução encontrada foi um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria Geral da República (PGR) e o deputado. No acordo, Silas se comprometeu a pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
(*) Por amazonas1