Nesta terça-feira, 5, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação de improbidade contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) relacionada ao uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) quando ele ocupava a presidência do Senado.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado a ação em 2015, alegando que o senador solicitou as aeronaves alegando compromissos institucionais, mas utilizou-as para viagens pessoais.

O processo em questão questionava quatro voos ocorridos entre junho e dezembro de 2013, período em que Renan estava em seu segundo mandato como presidente do Senado. As viagens incluíram destinos como Trancoso, na Bahia, para o casamento da filha do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e Recife, onde o senador realizou um procedimento de implante capilar.

Ao arquivar a ação, Toffoli argumentou que, por razões de segurança, o senador tinha o direito de evitar voos comerciais. Ele escreveu: “O deslocamento do chefe de Poder é um interesse público relacionado à segurança, com o objetivo de preservar a estabilidade institucional do Estado Brasileiro. Levando em consideração a necessidade de segurança do chefe do Poder Legislativo, é preciso considerar a possibilidade de inviabilidade do uso de voos comerciais.”

Além disso, o ministro destacou que não houve má-fé nem prejuízo aos cofres públicos, já que Renan Calheiros devolveu voluntariamente o dinheiro gasto com os voos da FAB.

Esta decisão ocorre em meio a revelações de que ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também utilizaram jatos da Força Aérea Brasileira para eventos de natureza privada, como leilões de cavalos e festas de aniversário.

Declaração do Advogado de Renan Calheiros, Luís Henrique Machado:

“É importante destacar que a função do chefe de Poder constitui um interesse público ligado à segurança, com o propósito de proteger a estabilidade institucional do Estado Brasileiro, o que justifica o uso de aeronaves. Além disso, de acordo com a Lei de Improbidade, o Ministério Público deveria ter comprovado a má-fé por parte do senador, o que não foi evidenciado no caso. Portanto, a decisão do ministro Toffoli é indiscutível.”

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